Diplomata
Quem pode participar do programa de venda para Diplomata?
Aquisição efetuada por missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou seus integrantes estrangeiros, bem como por representação de organismos internacionais de que o Brasil seja membro, ou seus funcionários de nacionalidade estrangeira, desde que a saída esteja isenta ou com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados;
Para adquirir carros com desconto é preciso comprovar a atividade de diplomata, apresentando os documentos para análise e validação:
DIPLOMATA (Pessoa Física):
1-RE ou CNH
2-COMP. ENDEREÇO
3-DOCUMENTO DE SUPORTE COM ISENÇÃO DE IPI/ICMS
CONSULADO (Pessoa Jurídica):
1-DOCUMENTO DE SUPORTE COM ISENÇÃO DE IPI/ICMS
2-CARTÃO CNPJ
3-CARTA DE PREPOSIÇÃO
4-RE OU CNH DO PREPOSTO