Uma picape vermelho está estacionado em um campo de grama alta.

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Produtor Rural

Quem pode participar do programa de venda para Produtor Rural?

Podem participar todos os produtores rurais e agropecuários desde que comprove a atividade de produtor rural apresentando cópia simples de um dos documentos para análise e validação.

 

Documentação:

Pessoa Física​

1-RG ​

2-CPF ​

3-CNH ​

4-COMP. ENDEREÇO ​

5-COMPROVANTE DE PRODUTOR RURAL ​

 

Pessoa Jurídica - Além dos documentos acima, acrescentar o cartão CNPJ ativo.

 

Produtor Rural pode comprar mais do que um veículo ao mesmo tempo?

Pessoa Física – Somente é permitido a compra de uma unidade anual por CPF.​

 

Pessoa Jurídica – Sim é permitido a compra de mais do que um veículo para cada CNPJ.

Confira a documentação necessária para adquirir seu Honda:

1 - Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro);

Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:

  • Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
  • Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.


2 - Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.

Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:


3 - Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);


4 - Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;


5 - Declaração Cadastral (DECA inicial);


6 - Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);


7 - Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;


8 - Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);


9 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);


10 - Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);


11 - Recibo e declaração ITR;

  • Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
  • Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.


Pode haver alteração na documentação, consulte um de nossos consultores*