Um Honda VHR está estacionado em uma vaga para deficientes.

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Pessoa com Deficiência - PCD

O Programa Honda Conduz foi criado em 1997 e é baseado em um atendimento exclusivo voltado às pessoas com deficiência (PcD). Sua finalidade é oferecer veículos 0km com isenção parcial de impostos, como rege a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.

Quem tem direito aos benefícios:

Condutores

Não condutores     

Pessoas com deficiência comprovada por laudo médico, emitido por médicos credenciados pelo SUS ou clínicos conveniados ao DETRAN.


ISENÇÕES: IPI, IOF, IPVA* E RODÍZIO*

Pessoas com deficiência que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo médico do SUS ou de clínicos conveniados ao DETRAN.


ISENÇÕES: IPI, IOF, IPVA* E RODÍZIO*



Como participar do Programa?

1. Diagnóstico e relatório médico: Reúna os exames médicos que comprovem a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável do Detran concluindo o diagnóstico.


2. Laudo Médico: 
O condutor ou responsável deve agendar uma visita a uma clínica do Detran para a emissão do Laudo Médico necessário para dar início ao processo de isenção.


3. CNH Especial: 
Com o laudo médico do Detran, é hora de escolher uma autoescola especializada em PcD para apresentar o laudo do seu médico particular , com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial.


4. Isenção do IPI: 
Confira abaixo a documentação necessária para obter a isenção do IPI.


5. Escolha o seu veículo: 
Escolha um dos modelos Honda 0km disponíveis para o benefício. Em caso de carros de até R$70 mil reais, a isenção é total (IPI e ICMS). Para valores acima deste, apenas o IPI é descontado.


6. Isenção IPVA: 
As regras de isenção de IPVA podem variar de Estado para Estado, os clientes devem consultar as regras e documentos exigidos no órgão competente de sua região.


7. Isenção de rodízio (apenas SP): 
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.